Os descendentes de terceira geração e cônjuge devem ter em mãos a Certidão de Elegibilidade para requerer o visto japonês no Consulado japonês respectivo (exceto os residentes em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e cidades do Triângulo Mineiro.
O requerimento deve ser feito por um parente de próximo (pais, irmão e irmã, tio ou tia, primo ou prima), os interessados devem dirigir-se a Imigração Japonesa (Nyuukoku Kanrikyoku ou abreviadamente, Nyuukan)mais próxima da sua cidade.
DOCUMENTOS PARA NISSEI (DESCENDENTE 2º. GERAÇÃO JAPONESA) Consulado do Japão – Recife (CE, RN, PB, AL, SE e BA) DOCUMENTOS DO REQUERENTE
・ Passaporte atual do requerente com validade mínima de 6 meses, apresentar o Passaporte vencido caso o tenha;
・ Formulário de Pedido de Visto;
・ 1 foto 3 X 4 com fundo branco e recente (máximo 6 meses) do requerente;
・ Cópia autenticada do RG do requerente;
・ Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do requerente;
・Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais (se constar no Koseki Tohon não haverá necessidade);
・Cópia autenticada do RG ou Certidão de Óbito dos pais (caso o óbito conste no Koseki Tohon não haverá necessidade de apresentá-la);
・Koseki Tohon original, o prazo de validade deste documento é de no máximo 1 ano após a sua emissão (Observação: O Kaisei Koseki não é aceito pelo Consulado Japonês);
・Caso seja mestiço, há a necessidade de apresentar fotos de infância, adolescência e atual com a família descendente devidamente identificadas.
・Comprovante de Residência;
・Cópia autenticada da Certidão de Casamento caso seja casal;
DOCUMENTOS A SEREM REQUERIDOS NO JAPÃO
・Carta de Garantia assinada pelo avalista conforme o Passaporte;
・Cópia completa de todas as páginas do Passaporte;
・Atestado de Trabalho (Zaishoku Shoumeisho) original que deve ser requerido junto ao empregador do avalista;
・Comprovante de Rendimentos (Gensen) ou os últimos três holerites;
・ Atestado de Residência original (o avalista deve requerer junto a Prefeitura da cidade na qual é registrado);
・ Pré-Contrato de Trabalho original para o requerente (Koyo Naiteisho) que deve ser obtido junto ao futuro empregador (Obs. Caso o avalista seja parente de 1o. grau, pais, irmãos ou cônjuge não haverá necessidade).
・ Original do Comprovante de Residência;
Obs. Conforme caso o Consulado Japonês requere mais outros documentos.
Providenciamos a sua Carta de Garantia e o Pré-Contrato de Trabalho, consulte-nos.
Para a sua maior comodidade, os documentos a serem requeridos no Japão podem ser solicitados a In Time Tour sem nenhum ônus. EXECUTAR DOWNLOAD DO ARQUIVO - Formato Word 1997/2003