Visto Nissei - Consulado do Japão Belém - Listagem de documentos para requerer Visto Nisei

Os descendentes de terceira geração e cônjuge devem ter em mãos a Certidão de Elegibilidade para requerer o visto japonês no Consulado japonês respectivo (exceto os residentes em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e cidades do Triângulo Mineiro.


Onde deve ser feito o requerimento?

O requerimento deve ser feito por um parente de próximo (pais, irmão e irmã, tio ou tia, primo ou prima), os interessados devem dirigir-se a Imigração Japonesa (Nyuukoku Kanrikyoku ou abreviadamente, Nyuukan)mais próxima da sua cidade.
DOCUMENTOS PARA NISSEI (DESCENDENTE 2º. GERAÇÃO JAPONESA)
Consulado do Japão – Belém (PA, AP, MA, PI)
DOCUMENTOS DO REQUERENTE

・Passaporte atual com validade mínima de 6 meses, apresentar o passaporte vencido caso
o tenha;
・Formulário de Pedido de Visto assinado pelo requerente;
・1 foto 3 X 4 com fundo branco e recente do requerente;
・Cópia autenticada do RG do requerente;
・Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do requerente;
・Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais (se constar no Koseki Tohon não haverá necessidade);
・Koseki Tohon original emitida junto a prefeitura japonesa a menos de 1 ano ( Obs: o Kaisei
Koseki não é aceito pelo Consulado japonês);
・Cópia autenticada do RG ou da Certidão de Óbito dos pais autenticada (caso o óbito conste no Koseki Tohon não haverá necessidade de apresentá-la);
・Cópia autenticada do comprovante de Residência.


DOCUMENTOS A SEREM REQUERIDOS NO JAPÃO


・ Carta de Garantia assinada pelo avalista conforme o Passaporte;
・ Atestado de Trabalho (Zaishoku Shoumeisho) original que deve ser requerido junto ao empregador do Fiador;
・ Comprovante de Rendimentos (Gensen) ou os últimos 3 holerites;
・ Atestado de Residência original (o avalista deve requerer junto a prefeitura da cidade na qual é registrado);
・ Pré-Contrato de Trabalho original para o requerente (Koyo Naiteisho) que deve ser obtido
junto ao futuro empregador (Obs. Caso o avalista seja parente de 1o. grau, pais, irmãos ou
cônjuge não haverá necessidade).
Obs. Há casos em que o Consulado Japonês requere documentos adicionais.

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