Gaijin Touroku
O registro de estrangeiro, Gaikokujin Touroku Shoumeisho, de forma abreviada, Gaijin Touroku, é feito na Prefeitura (Shiyakusho) ou na Subprefeitura (Kuyakusho) respectivo ao endereço de moradia. Dirija-se ao Shimin-ka (Departamento do Cidadão) e solicite o seu Gaijin Touroku. O trâmite é rápido, sem burocracia e sem custos.
O cadastro é realizado de acordo com as informações fornecidas pelo solicitante. O registro do estrangeiro é de responsabilidade da prefeitura correspondente a cidade de registro do solicitante. Estrangeiros que pretendem permanecer por mais de 90 dias consecutivos no Japão, incluindo os apátridas estão obrigados a registrar-se. Há exceções, caso de militares dos EUA e Diplomatas que estão isentos de registro. Os detalhes estão especificados na Lei de Registro de Estrangeiro.
Dados requeridos para a confecção do Gaijin Touroku
Foto recente (4,5 x 3,5), Nome, Data de Nascimento, Sexo, Nacionalidade e endereço residencial do país de origem, Naturalidade, Ocupação, Número de passaporte, Data de emissão do passaporte, Data de entrada, Status de permanência, Período de permanência, Endereço de residência no Japão, Data de entrada no imóvel, Informações do chefe de família (data de nascimento, nacionalidade, relação de chefes de família), nome e localização da empresa contratante.