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FORUM RELACIONADO A VISTO JAPONÊS

» Sou descendente de 3a. geração japonesa e estou morando junto com uma não descendente de japoneses, pretendo casar-me em breve. Logo que estivermos casado poderemos requerer o visto japonês de trabalho?

Para requerer o visto de trabalho para a sua esposa seria necessário no mínimo 1 ano de casados salvo o caso de comprovação através de fotos de épocas diferentes, conta bancária em conjunto, plano de saúde em conjunto, correspondência no mesmo endereço, enfim, documentos que comprovem realmente o período de relacionamento marital. Caso não os tenha, providencie a partir de já afim de diminuir este período de 1 ano pós-casamento que é requerido pelo Consulado do Japão.

» Estive conferindo a listagem de documentos necessários para requerer o visto japonês de trabalho. A última vez que fiz o pedido de visto não foram necessários tantos documentos. Esta listagem é realmente necessária?

O Consulado do Japão tem intensificado o trabalho de triagem afim de eliminar de vez a entrada de imigrantes com documentações falsificadas (casamento por contrato, indivíduo não descendente de japonês com Certidão de Nascimento falso, etc), indivíduos com passagem criminal no Brasil e no Japão entre outros ítens checados. Procuramos nos cercar de todas as formas em relação as documentações afim de satisfazer o Consulado do Japão quando questionado. Acreditamos que é preferível perder alguns dias providenciando os documentos ao invés de correr o risco de receber a negativa de visto perante o Consulado japonês.
» Sou casado com uma não descendente de japoneses e atualmente estamos no Brasil. A minha esposa que não é descendente está pretendendo viajar a trabalho ao Japão. Há algum tipo de irregularidade neste procedimento?

O visto para o cônjuge não descendente é concedido pelo Consulado japonês afim de evitar o distanciamento do casal. Isto é, o indivíduo não descendente tem o direito de viver no Japão enquanto o seu cônjuge de origem japonesa estiver no Japão. No momento que este cônjuge de descendência japonesa sair do Japão, o cônjuge não descendente deverá acompanhá-lo. Os descendentes de japoneses que desrespeitam esta norma de Imigração correm o risco de não liberação de seu próprio visto.
» Recebi a concessão de visto japonês de trabalho porém tenho uma grande dúvida. Resido em uma região na qual o Consulado japonês requere a Certidão de Elegibilidade. Cumpri com todos os protocolos necessários para o requerimento de visto e finalmente recebi o visto de trabalho japonês que me dá direito a permanecer 3 anos no Japão. Apesar de receber este visto com duração de 3 anos percebi que na Certidão de Elegibilidade o prazo de permissão de entrada no Japão irá expirar a daqui 15 dias. Qual o prazo de validade que devo levar em consideração, o do visto ou a da Certidão de Elegibilidade?

Apesar de ter recebido o visto de 3 anos pelo Consulado japonês, você deve obedecer a data limite para entrada no Japão que está discriminado na Certidão de Elegibilidade. Caso contrário há chances do Órgão de Imigração japonesa barrar a sua entrada no país mesmo apresentando o seu visto de 3 anos.
» Estou com reentry que expirará nos próximos 10 dias. Pretendo retornar ao Japão porém tenho uma dúvida. Haverá alguma objeção por parte da Imigração japonesa caso chegue ao Japão no último dia de validade de meu reentry?

O último dia de validade de seu reentry significa que o seu visto expirará no dia seguinte. Isto significa que você não terá tempo hábil para providenciar a renovação do seu visto e comparecerá ao balcão da Imigração japonesa com o visto vencido. Procure chegar com o máximo de antecedência munido dos documentos necessários para a renovação de visto, uma vez requerido a renovação, a Imigração japonesa irá conceder-lhe uma extensão especial de visto enquanto examinam os seus documentos.
» Não sei ao certo o grau de minha descendência japonesa. Meu pai tem dupla nacionalidade e minha mãe é nisei. Qual é o meu grau de descendência?

Caso você requeira o visto com o Koseki Tohon do seu pai você será considerada de 2a. geração, caso utilize o visto de sua mãe será considerada com de 3a. geração.
» Recebi o meu visto a dias atrás mas ainda não tenho a data certa para viajar ao Japão. Existe algum prazo limite para eu viajar?

Exite sim. O prazo limite de entrada no Japão é de 90 dias após o recebimento do visto, a partir desta data o visto é cancelado.
» Sou de 2a. geração japonesa porém o meu marido não é descendente de japonês, ele tirará o visto na posição de meu cônjuge. Ele receberá o visto de 3 anos igual a mim?

Não. O primeiro visto do cônjuge de descendente de japonês é de 1 ano. Isto não é pelo fato do seu marido não ser de origem japonesa e sim por estar requerendo o visto na posição de cônjuge de descendente de japonês.
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