Quem pretende permanecer no Japão por pelo menos 12 meses precisa comparecer a uma agência da Receita Federal para solicitar a Certidão Negativa do Imposto de Renda e a Declaração de Saída Definitiva avisando que irá residir no exterior por tempo indeterminado.
A Declaração de Saída Definitiva não significa a perda da nacionalidade brasileira e tem como objetivo apenas evitar a bi-tributação
A partir do 13 mês de estadia no exterior você fica isento de tributação pois é considerado não residente e fica sujeito apenas a incidência do imposto no Japão. Contudo, se não entregar a Declaração de Saída Definitiva e ainda tiver fonte de renda no Brasil os valores serão tributados com base na alíquota de 25%.
Devido a isso é preciso recolher em cota única o imposto referente aos rendimentos apurados enquanto você ainda esta como residente no Brasil.
Em caso de pedido de restituição é preciso indicar o banco, a agência e o número da conta na qual deve ser efetuado o pagamento da restituição. A Declaração de Saída Definitiva pode ser enviada pela internet, entregue em disquete ou comparecer a uma agência da Receita Federal e entregar o formulário.
Declaração de Saída Definitiva
Evite bi-tributação, acesse o site da Receita Federal ou dirija-se a uma agência da Receita Federal e faça a Declaração de Saída Definitiva.
Restituição de Imposto de Renda no Japão
Restituição de Imposto de Renda no Japão e Shakai Hoken. Consulte-nos!