Consulado do Japão em São Paulo - Visto para Curta Turista

Os descendentes de terceira geração e cônjuge devem ter em mãos a Certidão de Elegibilidade para requerer o visto japonês no Consulado japonês respectivo (exceto os residentes em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e cidades do Triângulo Mineiro.
DOCUMENTOS PARA VISTO DE CURTA TURISTA
Consulado do Japão – SP (SP, MT, MS e Triângulo Mineiro)

DOCUMENTOS DO REQUERENTE

Visto Turista

  1. Passaporte com validade mínimo seis meses junto com o Passaporte anterior;
  2. 01 foto 3x4 com fundo branco e recente (máximo de seis meses);
  3. Cópia autenticada do RG do requerente;
  4. Comprovante de renda;

4.1 - Empresários  

- Imposto de renda completo (original e cópia);
- Contrato Social da Empresa (original e cópia);
- Pró-labore dos últimos três meses (original e cópia);
- Outras rendas: aplicação, poupança, etc (original e cópia);

4.2 – Empregados

 - Imposto de renda completo (original e cópia);
- Carteira Profissional (original e cópia);
- Três últimos holerites (original e cópia);
- Carta de férias da firma em papel timbrado, constar: data de         
- Data de início e término das férias, assinado pelo responsável (original);
- Outras rendas: poupança, aplicações, etc, 3 últimos meses (original e cópia);

4.3 - Estudantes   

- Além dos documentos do responsável (original e cópia);
- Atestado escolar (original);
- Caso esteja de férias apresente o calendário escolar;

4.4 - Esposas        

- documentos do cônjuge, Certidão de Casamento (cópia autenticada);

4.5 - Autônomos   

- Imposto de renda completo (original e cópia);
- Recibo de pagamento como autônomo (original e cópia);
- Outras rendas como poupança, aplicações, etc (original e cópia);
- Caso seja prestador de serviços autônomo peça a empresa contratante: Contrato em papel timbrado, assinada pelo responsável, constando o período do contrato, o honorário, o horário de trabalho (original);

4.6 - Aposentados 

- Imposto de renda (original e cópia);
- Recibo dos pagamentos do INSS, (original e cópia);
- Recibo da aposentadoria (original e cópia);
- Outras rendas: poupança, aplicações, etc (original e cópia).

 

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