Consulado do Japão em São Paulo - Visto para Cônjuge chamado pelo descendente

Os descendentes de terceira geração e cônjuge devem ter em mãos a Certidão de Elegibilidade para requerer o visto japonês no Consulado japonês respectivo (exceto os residentes em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e cidades do Triângulo Mineiro.
DOCUMENTOS PARA CÔNJUGE DE DESCENDENTE JAPONÊS QUANDO É CHAMADO PELO MARIDO OU ESPOSA
Consulado do Japão – SP (SP, MT, MS e Triângulo Mineiro)

DOCUMENTOS DO REQUERENTE

・Passaporte com validade mínima de 6 meses do requerente, apresentar o passaporte vencido caso o tenha;
・Formulário de Pedido de Visto assinado pelo requerente;
・ 1 foto 3 X 4 com fundo branco e recente do requerente;
・Cópia do RG autenticado do requerente;
・Certidão de Casamento original e cópia autenticada (o documento tem validade de e 02 meses;
・Caso tenha filho, Certidão de Nascimento do filho mais a com cópia autenticada;
・Fotos da criança com os pais e avós;
・Provas de Convivência Marital (conta de água, luz, telefone, cartas, extratos bancários e outros em nome do marido e esposa, fotos da época de namoro, após casado). Caso o tempo de casado seja inferior a 3 anos providenciar uma Declaração de Convivência Marital escrita pelo cônjuge descendente a próprio punho;
・Certidão de Nascimento do cônjuge descendente mais a cópia autenticada;
・Cópia do RG autenticado do cônjuge descendente;
・Koseki Tohon (Zembu Jikou Shoumeisho) da família do cônjuge descendente ( o documento tem a validade de 01 ano);

DOCUMENTOS A SEREM REQUERIDOS NO JAPÃO

Carta de Garantia do cônjuge descendente;
・Cópia completa de todas as páginas do passaporte;
Atestado de Trabalho (Zaishoku Shoumeisho) original que o cônjuge deve requerer junto ao empregador do Fiador; ・Comprovante de Rendimentos (Gensen) ou os últimos 3 holerites;
Atestado de Residência original (o avalista deve requerer junto a prefeitura da cidade na qual é registrado o documento Gaikokujin Touroku Zumi Shomeisho);
Pré-Contrato de Trabalho original para o requerente (Koyou Naiteisho) que deve ser obtido junto ao futuro empregador (Obs. Caso o avalista seja parente de 1o. grau, pais, irmãos ou cônjuge não haverá necessidade).


Obs. Há casos em que o Consulado japonês requere documento adicionais.
Os formulários de Pedido de Visto pode ser obtido no site da In Time Tour.
Os documentos de Carta de Garantia e Pré-Contrato de Trabalho devem ser obtidos diretamente ao empregador do cônjuge no Japão.
A Declaração de Convivência Marital deve ser redigida com muito cuidado, pois será apreciada pelo Cônsul, consulte-nos.
Providenciamos a sua Carta de Garantia e o Pré-Contrato de Trabalho, consulte-nos.

EXECUTAR DOWNLOAD DO ARQUIVO - Formato World 1997/2003

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